CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ON LINE - SAAS
De um lado, AIRSTRIP S/A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob o
n. 13.597.093/0001-25,
com
sede na Avenida Eusébio Matoso, 690, 6° andar, Pinheiros, São Paulo, SP, CEP 05423,000, e de outro e de outro, a
USUÁRIO devidamente identificado através do preenchimento dos dados do formulário on-line disponível
na URL xxx,
doravante denominado CONTRATANTE, nos termos da lei 9.609/98, artigo 593 e seguintes do Código Civil,
têm justo e acordado o quanto segue:
1. DO OBJETO:
1.1 - O objeto deste contrato é a prestação de serviços de informática para uso não exclusivo do software on line
e
aplicativo de titularidade e desenvolvido exclusivamente pela CONTRATADA denominado “PROPOZALL”
, que
tem por finalidade precípua possibilitar que o CONTRATANTE crie, administre e envie propostas
comerciais e
contratos aos seus clientes, bem como administre valores a receber, e outras tarefas/atividades que eventualmente
venham a ser
integradas à ferramenta da CONTRATANTE;
1.2 – Os serviços são de uso exclusivo do CONTRATANTE, e não poderão ser cedidos, emprestados,
transferidos, vendidos,
locados, sublocados ou sofrerem qualquer tipo de uso por terceiros que não façam parte deste contrato, sem
autorização
da CONTRATADA, e é válida exclusivamente para uso em território brasileiro. Caso seja identificado o
uso
fora desses
limites, o acesso poderá ser bloqueado;
2. – DO USO DA PLATAFORMA:
2.1 – Os serviços serão prestados no estado em que se encontram no momento do licenciamento, sem defeitos, falhas
ou
problemas conhecidos que dificultem o uso ou possibilitem invasões, e é restrito às funcionalidades que estiverem
disponíveis no momento da adesão a este contrato, inclusive no que se refere às informações que dispõe e armazena.
É
vedada a realização pela CONTRATANTE de qualquer modificação na plataforma, ainda que com a
finalidade
de
incorporar
melhoramentos, upgrades ou updates, os quais somente poderão ser realizados pela CONTRATADA, na
qualidade de titular
exclusiva dos direitos econômicos e intelectuais;
2.2 - O CONTRATANTE poderá utilizar a plataforma/ aplicativo e suas funcionalidades enquanto
perdurar
este contrato e
desde que esteja adimplente com os pagamentos das parcelas da licença, usando seu login e sua senha pessoais e
intransferíveis, mediante acesso à plataforma através da URL https://dash.propozall.com/#/register ou baixando o
aplicativo na Google Play e Apple Store. O CONTRATANTE poderá conceder acesso ao ambiente da
plataforma
para outros
usuários, usando o mesmo login, desde que sejam seus preposto. Em qualquer caso, será o único responsável por
todos
os
eventuais atos praticados, desde que não se trate de fraude e/ou acesso indevido para o qual a CONTRATADA
não tenha
concorrido com culpa;
2.3 - Todos os dados e informações coletados e/ou utilizados com o auxílio direto ou indireto da plataforma,
poderão
ser baixados pelo CONTRATANTE para uso em suas atividades;
2.4 - A CONTRATADA adotará as melhores práticas ao seu alcance para proporcionar o melhor nível
compatível de
privacidade e segurança de dados, mantendo os seus servidores e sistemas atualizados, não podendo, contudo,
assegurar
absoluta e total inviolabilidade do sistema em decorrência de condutas que possam ser atribuídas a atuações de
crackers ou assemelhados, ou ainda, em decorrência de falhas desconhecidas, não divulgadas ou para as quais a
CONTRATADA ainda não tenha desenvolvido adequada proteção ou ajuste, mas adotará todas as medidas
para
minimizar
eventuais vazamentos, conforme cláusula 8;
2.5 - É de inteira e exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE a administração, criação e manutenção
de
seus
contratos, e a administração de todos os seus pagamentos e uso integral e correto da ferramenta. A
CONTRATADA
não
efetuará qualquer configuração e/ou administração da ferramenta em nome do CONTRATANTE, limitando-se
apenas a prestar
suporte ao programa, na forma da cláusula 3.1;
2.6 - A plataforma, poderá, a partir da primeira utilização, instalar cookies que facilitem e aprimorem o uso e
desempenho da plataforma. Esses cookies terão validade de 6 meses e não recolherão qualquer dado pessoal ou
sigiloso,
e não terão acesso a qualquer tipo de informação do CONTRATANTE;
2.7 - É proibido o uso da plataforma para o envio em massa de mensagens não solicitadas "SPAM", para a promoção
de
produtos, serviços ou entidades de natureza comercial ou não, com ou sem fins lucrativos, sob pena de rescisão
motivada do contrato;
2.8 - Se for usado na modalidade on-line, nenhum programa será instalado nas máquinas do CONTRATANTE
,
não havendo
possibilidade de incompatibilidades de qualquer tipo, sendo compatível com todos os equipamentos e sistemas
operacionais. Se for instalado o aplicativo em smartphones, o CONTRATANTE deverá baixar o programa na
loja de
aplicativos referente ao seu sistema operacional, sem qualquer interferência da CONTRATADA . Não
existem
informações
sobre incompatibilidade do aplicativo com os aparelhos mais modernos, mas eventualmente, em virtude da existência
de
equipamentos defasados, poderá haver incompatibilidade;
2.9 - A CONTRATADA não será responsável pela criação, manutenção ou configuração do aplicativo nos
equipamentos os
usuários, bem como da criação direta de qualquer contrato que seja;
3. - DAS MANUTENÇÕES E INTERRUPÇÕES DOS SERVIÇOS:
3.1 - A CONTRATADA se obriga a envidar todos os esforços para que a plataforma esteja sempre
atualizada,
segura, livre
de erros e falhas que possam acarretar a perda de conteúdo, dados e/ou informações durante o período de utilização
do
PROPOZALL. Contudo, embora a CONTRATADA adote as medidas que dispõe para manutenção dos seus
sistemas,
poderão ocorrer
interrupções ou paradas ocasionais do software, programadas ou não, como ocorre em qualquer serviço online,
situação
em que a CONTRATADA não será responsável por qualquer perda ou prejuízo que a CONTRATANTE
possa vir a sofrer em
decorrência dos referidos eventos. A CONTRATADA se compromete a comunicar por escrito as paradas
programadas com ao
menos 24 horas de antecedência;
3.2 - Em razão de sua característica on-line, fica entendido que não se garante que esteja acessível em tempo
integral
e nem que possam ser acessados todas as suas funcionalidades, sendo que a CONTRATADA garante que o
SLA
do
programa
será de, no mínimo 90% do tempo acessível e funcional dentro do mês, não cumulativo, salvo na ocorrência de caso
furtuito ou força maior, com a exclusão dos eventos definidos na cláusula 4.5;
3.3 - A CONTRATADA poderá realizar atualizações automáticas no aplicativo ou nos serviços on line,
updates, upgrades
ou aprimoramentos, bem como fixar novas regras de licenciamento, devendo o CONTRATANTE, antes de sua
utilização,
lê-las e aceitá-las, sendo entendido como aceitas em caso de continuidade do uso. Caso não concorde com as novas
regras ou as atualizações não atendam aos seus interesses, poderá rescindir o contrato sem qualquer penalidade;
3.4 - No caso de paradas não programadas, a CONTRATADA envidará todos os esforços para restabelecer
a
operacionalidade
do programa no prazo de até 48 horas contados do início da inatividade e/ou falha, desde que decorrente do
funcionamento da própria plataforma e não esteja relacionado a falhas de terceiros, tais como provedores de
serviço
de
valor adicionado ou provedores de conteúdo;
3.5 - Se a inatividade e/ou falha do programa perdurar por período superior a 48 horas, o valor excedido será
calculado de forma proporcional e serão descontados do preço da mensalidade. Caso o pagamento esteja sendo feito
de
forma parcelada, os valores serão descontados nas parcelas seguintes ao da ocorrência do evento. Caso o pagamento
tenha sido efetuado à vista, a CONTRATADA reembolsará esses valores;
4. - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO:
4.1 – Pela prestação dos serviços, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor da
mensalidade
que estiver em vigor no
momento do pagamento, da forma como tiver sido contratada, e na data que tiver escolhido para os vencimentos;
4.2 - A CONTRATANTE se compromete ao pagamento referente à assinatura do plano contratado,
respeitado o
período do
contratado e os pagamentos;
4.3 - Em caso de atraso ou inadimplemento das obrigações relativas ao pagamento da parcela, incidirá multa
moratória
de 2% sobre o valor devido, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pelo IGP-M, sempre calculados pro rata
die, até posterior pagamento. Caso o inadimplemento se dê por mais de 15 dias, o acesso à plataforma e a todos os
seus
recursos será integralmente suspenso e só será restabelecido em caso de pagamento de todas as parcelas vencidas.
Uma
vez regularizados os pagamentos e não tendo este contrato sido rescindido, obriga-se a CONTRATADA a
restabelecer o
acesso no prazo máximo de 24 horas da identificação do pagamento;
5. - DO SIGILO:
5.1 - A CONTRATADA poderá acessar e preservar informações associadas ao uso da plataforma,
incluindo,
mas
não se
limitando ao seu conteúdo, perfis, dados estatísticos e analíticos, dentre outros. Sempre que a CONTRATADA
for
obrigada a atender exigências de autoridades, bem como proceder a manutenção dos serviços, aplicação do contrato e
à
proteção de seus interesses e/ou direitos ou de outros usuários, esses dados poderão ser disponibilizados;
5.2 - As PARTES concordam em tratar como sigilosas todas as informações que venham a ter acesso
durante
este contrato
ou em razão dele, umas das outras, e comprometem-se em não divulgá-las, utilizá-las, vendê-las, copiá-las,
descompilar, desenvolvê-las, aperfeiçoá-las, não fazer engenharia reversa e nem permitir que sejam divulgadas por
terceiros sem o consentimento prévio e por escrito da OUTRA PARTE, seja em seu estado natural ou
modificadas em
qualquer nível, pelo período de 2 anos após o término da prestação dos serviços, seja ela qual for, sob pena de
ser
diretamente responsabilizado pela ofensa a essa cláusula, através do pagamento de multa não inferior a 10 vezes o
valor do contrato;
6. - DOS DIREITOS AUTORAIS:
6.1 - Todos os softwares, esquemas técnicos, bases de dados, metodologias de trabalho e outras ferramentas
utilizadas
ou que venham a ser administradas ou desenvolvidas pelo CONTRATADA em suas atividades ou em virtude
deste
contrato,
são de sua exclusiva propriedade e estão devidamente protegidos nos termos do parágrafo 3º do artigo 2º e
seguintes
da
Lei 9.609/98, inciso XII do artigo 7º, artigos 18, 19 e seguintes da Lei 9.610/98;
6.2 - Todas as invenções, descobertas e desenvolvimentos ou aprimoramentos de softwares, hardwares, esquemas
técnicos
e de negócios, produtos de trabalho de qualquer natureza, dados e informações veiculadas na plataforma de forma
temporária e não permanente, e qualquer outra informação a que tiver acesso ou desenvolver durante ou em virtude
da
relação de prestação de serviços, serão de única e exclusiva propriedade da CONTRATADA, não havendo
nenhum direito do
CONTRATANTE de pleitear qualquer lucro, royalties, direitos ou patente das invenções ou melhorias,
podendo serem
usadas pelo CONTRATANTE em suas atividades empresariais;
6.3 - É vedado ao CONTRATANTE modificar as características da plataforma, decompilar, desmontar,
realizar
engenharia
reversa, modificar os códigos fontes, contornar ou burlar medida de proteção tecnológica da plataforma ou a ela
relacionadas, separar componentes ou funcionalidades, ampliá-los ou alterá-los de qualquer forma sem a expressa
anuência da CONTRATADA, bem como remover ou alterar as marcas, avisos de copyright ou propriedade
intelectual e
industrial que acompanham a plataforma e sua respectiva documentação;
6.4 - As marcas e logomarcas relativas ao PROPOZALL são de titularidade da CONTRATADA, e seu uso é
expressamente
proibido e deverá ser precedido de autorização por escrito. A CONTRATADA poderá fazer menção ao
CONTRATANTE como
cliente da plataforma;
7. - DO SIGILO DOS DADOS E APLICAÇÃO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS:
7.1 - Para todos os efeitos deste contrato, ambas as partes são consideradas isolada ou conjuntamente como
agentes
de
tratamento dos dados obtidos em virtude do uso da ferramenta, e devem tomar todas as medidas para que esses dados
sejam mantidos em sigilo. Segundo definição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, a AIRSTRIP será designada
como operadora e o CONTRATANTE como controlador;
7.2 - O programa não recolherá e nem armazenará qualquer tipo de dado considerado sensível ou pessoal de quem
quer
que
seja, e fica a cargo do CONTRATANTE a inclusão dos dados cadastrais dos seus clientes, na forma do
inciso
V do artigo
7 da Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil, e todos os dados serão tratados segundo as diretrizes do artigo 6
da
mesma Lei citada;
7.3 - O programa e o aplicativo não têm backdoors, trojans, tuneis, ou qualquer outro tipo de código malicioso ou
vulnerabilidade que permita à CONTRATANTE ou terceiros acessarem os equipamentos do usuário e terem
conhecimento de
qualquer tipo de informação armazenada, bem como não fornecem acesso a qualquer tipo de plataforma de pagamentos
ou
dados bancários de qualquer espécie. O programa, em qualquer das suas versões, não recolherá e nem armazenará
dados
considerados sensíveis ou pessoais;
7.4 – As PARTES realizarão o tratamento decorrente do presente contrato unicamente com a finalidade
de
executar suas
obrigações contratuais e atingir seus objetivos. Cada PARTE será exclusivamente responsável pelas
finalidades do
tratamento para as quais sejam consideradas como controladores independentes;
7.5. A utilização dos dados coletados ou de outra forma tratados com base neste contrato para finalidades
secundárias,
derivadas ou não relacionadas ao seu objeto, independentemente de culpa ou dolo, levarão à assunção de
responsabilidade integral pela controladora daquele novo tratamento específico, por toda a legalidade e
legitimidade
deste, inclusive por eventuais danos ou sanções decorrentes de violação legal e desvio de finalidade no tratamento
dos
dados, excluindo integralmente a outra parte que não anuiu com esse novo tratamento;
7.6 - Em caso de acesso não autorizados ou situações acidentais ou ilícitas de perda, alteração, divulgação ou
qualquer outro tipo de incidente que possibilite a comunicação de dados pessoais ou sensíveis dos usuários ou dos
influenciadores digitais e que seja decorrente do tratamento conduzido pela outra Parte sob este contrato,
independentemente do motivo que o tenha ocasionado, deverá a Parte responsável comunicar a Parte inocente, por
escrito, em até 24 horas da ciência do incidente, contendo, no mínimo, as seguintes informações: (i) data e hora
do
incidente; (ii) data e hora da ciência pela Parte; (iii) relação dos tipos de dados afetados pelo incidente; (iv)
número certo ou estimado de titulares afetados; (v) dados de contato do encarregado de proteção de dados e/ou
outra
pessoa junto à qual seja possível obter maiores informações sobre o ocorrido; (vi) descrição das possíveis
consequências do incidente; e (vii) indicação de medidas que estiverem sendo tomadaspara reparar o dano e evitar
novos incidentes. Caso a Parte responsável não disponha de todas as informações ora
elencadas no momento de envio da comunicação, deverá enviá-las gradualmente, de forma a garantir a maior
celeridade
possível;
8. - DO PRAZO E RESCISÃO:
8.1 - A licença para uso da plataforma entra em vigor na data de aceite deste contrato e permanecerá em vigor pelo
prazo em que você utilizar os serviços. Caso não haja renovação, o contrato encerra-se imediatamente, sem a
necessidade de notificações ou comunicações de qualquer tipo, e todos os dados armazenados não poderão ser novamente
acessados e serão posteriormente excluídos e não poderão ser reabilitados;
9. – DAS COMUNICAÇÕES:
9.1 - Todas as comunicações entre as partes deverão ser enviadas e realizadas através dos seguintes endereços
eletrônicos e para as seguintes pessoas:
Para o PROPOZALL: patricia.anauate@propozall.com
Para o CONTRATANTE: o e-mail informado no cadastro
10. - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1 - A CONTRATADA garante que o programa e os serviços foram desenvolvidos exclusivamente por sua
equipe e que detém
todas as autorizações e eventuais licenças necessárias para sua prestação, e que é a única responsável pelas
eventuais
requisições e/ou reclamações decorrentes do seu desenvolvimento, no sentido mais amplo da palavra, sem qualquer
tipo
de responsabilidade da CONTRATANTE, desde que não tenha havido desrespeito aos direitos de autor;
10.1 - A CONTRATADA poderá ceder, a qualquer momento, no todo ou em parte, os direitos e obrigações
assumidas no
presente instrumento, devendo o cessionário cumprir e respeitar os termos previstos neste contrato até a data de
seu
encerramento;
10.2 - A CONTRATADA não será responsável, nem mesmo em caráter subsidiário, por quaisquer danos
diretos
ou indiretos
oriundos de informações desatualizadas, equivocadas e/ou incompletas colhidas pela CONTRATANTE por
intermédio da
plataforma, desde que oriundas das bases de dados acessadas e/ou dos sites de relacionamento ou mídias sociais
cobertas;
10.3 - AS PARTES se comprometem a cumprir e a fazer com que todas as pessoas envolvidas cumpram com
todas
as leis,
normas e regulamentos aplicáveis, incluindo, sem limitação, às normas sanitárias, ambientais, de saúde e
segurança,
trabalhistas, previdenciárias e fiscais, que em hipótese alguma empregam ou empregarão qualquer forma de trabalho
infantil ou trabalho em condições análogas à de escravo;
10.4 - O não exercício de qualquer direito assegurado por este instrumento não poderá ser interpretado como
renúncia
ao mesmo, não podendo os precedentes serem invocados como novação tácita do Contrato, cujas cláusulas permanecerão
sempre em pleno vigor, reconhecidas ainda às partes interessadas a possibilidade de, a qualquer tempo, tornar
efetivo
o direito até então não exercido.
10.5 - As partes deste contrato são independentes e nada aqui citado deverá ser interpretado como vínculo
empregatício, joint-venture, sociedade de fato ou de direito ou consórcio entre as partes. Nenhuma das partes tem
qualquer direito, poder ou autoridade de entrar em qualquer acordo para ou por conta da outra parte, ou incorrer
em
qualquer obrigação ou responsabilidade em nome da outra, sob pena de invalidade e responder isoladamente;
10.6 - Nenhuma das PARTES responde pelos insucessos comerciais da outra, nem por reclamações de
terceiros, exceto nos
casos em que for comprovada a ação ou omissão deliberada de uma PARTE para prejudicar a outra;
10.7 - Cada uma das PARTES se responsabiliza pelo pagamento de todo e qualquer tributo, taxa ou
imposto
que incida ou
venha a incidir na consecução do objeto do presente contrato, e cuja PARTE, na qualidade legal de
sujeito passivo
da
relação tributária, impute-se o pagamento dos referidos tributos;
10.8 - AS PARTES se comprometem a cumprir e a fazer com que todas as pessoas envolvidas cumpram com
todas
as leis,
normas e regulamentos aplicáveis, incluindo, sem limitação, as normas sanitárias, ambientais, de saúde e
segurança,
trabalhistas, previdenciárias e fiscais, e que em hipótese alguma empregaram ou empregarão trabalho infantil ou em
condições análogas à de escravo. Em caso de desrespeito a essa cláusula, o contrato poderá ser encerrado
imediatamente;
10.9 - O presente contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores a qualquer título;
10.10 - Caso uma das disposições do presente contrato seja declarada nula, todas as outras não afetadas
permanecerão
válidas;
10.11 - As partes elegem o foro da Capital do Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja, para dirimir qualquer controvérsia oriunda do presente Termo.
E, por estarem justas e contratadas, aceitam o presente contrato.
São Paulo, 26 de setembro 2022.